- 1 -Recebido o parecer do Gabinete sobre comunicação que lhe haja sido submetida para apreciação, o Bastonário, no caso de não se lhe tornarem necessários esclarecimentos adicionais, exara despacho no prazo máximo de cinco dias, homologando-o em caso de concordância, ou rejeitando-o; em caso de urgência, o prazo máximo para a homologação do parecer do Gabinete passa a ser de quarenta e oito horas.
- 2 -No caso de homologação do parecer, o Bastonário determinará que seja efetuada a comunicação, imediatamente e sem filtragem, ao DCIAP e à UIF, a qual terá lugar por ofício com a sua assinatura, de acordo com modelo anexo ao presente Regulamento.
- 3 -No caso de atos excluídos dos deveres legais que justifiquem rejeição, o Bastonário fundamentará a razão da recusa e decidirá sobre os termos da comunicação a efetuar.
- 4 -A decisão do Bastonário, de que não cabe recurso, é comunicada ao Gabinete de Apoio.
- 5 -O Advogado que tenha formulado a comunicação prevista no presente Regulamento será notificado, por ofício firmado pelo Presidente do Gabinete de Apoio, do despacho que tiver recaído sobre a sua comunicação e data de transmissão da comunicação.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 15/04/2019