- 1 -Ao Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF) incumbe genericamente, o apoio instrumental à actividade dos órgãos e demais serviços municipais, o controlo e conservação da documentação administrativa e proceder à gestão financeira e patrimonial do município.
- 2 -O DAF compreende:
- a)A Divisão de Administração Geral (DIAG);
- b)A Divisão de Gestão Financeira (DIGF);
- c)A Divisão de Património e Aprovisionamento (DIPA).
- 3 -À Divisão de Administração Geral (DIAG) incumbe genericamente assegurar as actividades de expediente geral, o apoio aos órgãos municipais, a gestão de documentação técnica e arquivos administrativos, a gestão e manutenção do parque informático, informação aos munícipes e a gestão dos serviços auxiliares de guarda e limpeza de edifícios.
- 4 -A DIAG compreende:
- a)A Secção de Expediente Geral (SEEG);
- b)A Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SEAOM);
- c)A Secção de Arquivo e Documentação (SEARQ);
- d)O Sector Técnico de Informática (STI);
- e)O Sector de Informação ao Munícipe (SECIM);
- f)O Posto de Atendimento na Loja do Cidadão (PALC);
- g)O Sector de Serviços Auxiliares (SESA).
- 5 -À Divisão de Gestão Financeira (DIGF) incumbe genericamente, proceder à gestão de activos e passivos financeiros do município.
- 6 -A DIGF compreende:
- a)A Secção de Controlo Orçamental (SECOR);
- b)A Secção de Contabilidade (SECONT);
- c)A Secção de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais (SECOEF);
- d)A Secção de Taxas e Licenças (SETAL);
- e)A Tesouraria (TES).
- 7 -À Divisão de Património e Aprovisionamento (DIPA) incumbe genericamente, proceder à gestão do património e aprovisionamentos municipais.
- 8 -A DIPA compreende:
- a)A Secção de Património (SEPAT);
- b)A Secção de Compras (SECOMP);
- c)A Secção de Aprovisionamentos (SEAP).
Artigo 30.º — Departamento de Administração Geral e Finanças
Vigente desde: 08/09/2004