- 1 -Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) incumbe genericamente promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos e apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores.
- 2 -O DRH compreende:
- a)A Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho (DIGAT);
- b)A Divisão de Desenvolvimento de Competências (DIDEC);
- c)O Gabinete de Saúde Ocupacional (GSO).
- 3 -À Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho (DIGAT) incumbe genericamente, assegurar o expediente administrativo do departamento; o processamento de abonos e outras remunerações; o recrutamento e a gestão dos activos e do quadro de pessoal; a actualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores e o controlo da assiduidade.
- 4 -A DIGAT compreende:
- a)A Secção de Apoio Administrativo (SEAD);
- b)A Secção de Gestão Orçamental e Processamentos (SEGOP);
- c)O Gabinete de Gestão do Quadro (GAGEQ);
- d)A Secção de Recrutamento (SERC);
- e)A Secção de Cadastro (SECA).
- 5 -À Divisão de Desenvolvimento de Competências (DIDEC) incumbe genericamente, assegurar a informação técnica e jurídica relativa à gestão de recursos humanos; assegurar a comunicação e informação geral aos trabalhadores; as relações com as organizações representativas dos trabalhadores; organizar e desenvolver os processos de avaliação de desempenho; e promover a qualificação e formação profissional dos trabalhadores.
- 6 -A DIDEC compreende:
- a)Gabinete de Informação e Relações de Trabalho (GAIRT);
- b)Gabinete de Avaliação e Gestão do Desempenho (GAGED);
- c)Gabinete de Formação (GAFOR).
- 7 -Ao Gabinete de Saúde Ocupacional (GSO) compete assegurar o funcionamento de um serviço de medicina do trabalho e desenvolver as acções de promoção da higiene, segurança e saúde no trabalho.
- 8 -O GSO compreende:
- a)O Serviço de Medicina do Trabalho (SMT);
- b)O Sector de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST).
Artigo 31.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 08/09/2004