- 1 -Ao Departamento de Urbanismo (DURB) incumbe genericamente, o planeamento, controlo e fiscalização urbanística; assegurar a correcta ocupação do solo, de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento; promover a adequada integração urbanística de edifícios, estruturas ou infra-estruturas ou equipamentos; desenvolver a gestão, recuperação e requalificação urbanística, nomeadamente nos centros históricos; conduzir os processos negociais que visem a aquisição ou alienação de solos pelo município.
- 2 -O DURE compreende:
- a)A Divisão Técnico-Administrativa (DITA);
- b)A Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU);
- c)A Divisão de Gestão Urbanística (DIGU);
- d)A Divisão de Controlo de Operações Urbanísticas (DICOU);
- e)O Gabinete do Sistema de Informação Geográfica (GASIG);
- f)O Gabinete dos Centros Históricos (GACH);
- g)O Gabinete Municipal de Azeitão (GAMA);
- h)O Gabinete de Apoio Técnico (GAT).
- 3 -À Divisão Técnico-Administrativa (DITA) incumbe genericamente, o apoio administrativo à actividade do departamento; assegurar o atendimento geral e a informação aos utentes; a emissão de guias e cobrança de receitas; proceder à apreciação liminar e instrução de processos de operações urbanísticas, incluindo a emissão dos respectivos alvarás.
- 4 -A DITA compreende:
- a)A Secção de Apoio Administrativo (SEAD);
- b)A Secção de Atendimento Geral (SEAG);
- c)O Sector de Instrução de Processos e Apreciação Liminar (SIPAL);
- d)O Sector de Registos e Medições (SERM).
- 5 -À Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU) incumbe genericamente, a preparação e elaboração de instrumentos de gestão do território; e a elaboração de estudos e projectos de operações urbanísticas de iniciativa municipal.
- 6 -A DIPU compreende:
- a)O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);
- b)O Sector de Planeamento Urbanístico (SEPU).
- 7 -À Divisão de Gestão Urbanística (DIGU) incumbe genericamente, a análise e informação das pretensões de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização administrativa, bem como de pareceres, comunicações, informações ou autorizações prévias.
- 8 -A DIGU compreende:
- a)O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);
- b)O Sector de Apreciação e Informação Técnica (SEAIT);
- c)O Sector de Licenciamento (SELIC).
- 9 -À Divisão de Controlo de Operações Urbanísticas (DICOU) incumbe genericamente, a análise e acções de fiscalização técnica; a realização de vistorias e subsequentes propostas para decisão, incluindo de autorização de utilização; bem como a gestão do cadastro toponímico.
- 10 -A DICOU compreende:
- a)O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);
- b)O Sector de Fiscalização Urbanística (SEFU);
- c)O Sector de Vistorias (SEVI);
- d)O Sector de Toponímia (SETOP).
- 11 -Ao Gabinete do Sistema de Informação Geográfica (GASIG) incumbe, genericamente, em cooperação com os serviços técnicos de informática e os demais serviços municipais, implementar um sistema de informação geo-referenciada.
- 12 -Ao Gabinete dos Centros Históricos (GACH) incumbe, genericamente, promover estudos e acções de salvaguarda do património urbanístico e arquitectónico, nas áreas dos centros históricos; propor regras de intervenção urbanística em zonas históricas; dar parecer e acompanhar os processos de obras particulares, nessas áreas.
- 13 -O Gabinete Municipal de Azeitão (GAMA) é um serviço de apoio e atendimento dos munícipes, em especial para as questões urbanísticas, servindo as áreas das freguesias de São Simão e São Lourenço.
- 14 -Ao Gabinete de Apoio Técnico (GAT) incumbe dar apoio nas áreas jurídicas e de urbanismo através da análise de processos e elaboração de pareceres e propostas; apoiar a gestão do património imobiliário.
Artigo 32.º — Departamento de Urbanismo
Vigente desde: 08/09/2004