- 1 -Ao Departamento de Obras Municipais, Transportes e Mobilidade Urbana (DOM) incumbe genericamente, assegurar a organização, direcção, execução e fiscalização de obras municipais; a realização de projectos; a implementação do cadastro das redes de serviços públicos; a reabilitação de infra-estruturas e vias de comunicação; a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas; os serviços de trânsito e mobilidade urbana; bem como a gestão e conservação do parque habitacional do município.
- 2 -O DOM compreende:
- a)A Divisão Administrativa (DIA);
- b)A Divisão de Projectos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM);
- c)A Divisão de Obras por Administração Directa (DIOAD);
- d)A Divisão de Vias de Comunicação (DIVIC);
- e)A Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM);
- f)A Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana (DITMU);
- g)A Divisão de Habitação (DIHAB);
- h)O Gabinete de Apoio Técnico (GAT).
- 3 -À Divisão Administrativa (DIA) incumbe genericamente, o apoio administrativo à actividade do departamento.
- 4 -A DIA compreende:
- a)A Secção de Apoio Administrativo (SEAD);
- b)A Secção de Apoio a Empreitadas (SEAE);
- c)A Secção de Apoio a Obras de Administração Directa (SEOAD).
- 5 -À Divisão de Projectos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM) incumbe genericamente, a implementação e actualização das redes de estruturas públicas, a preparação de processos de concurso e a fiscalização de obras.
- 6 -A DIPCEM compreende:
- a)O Gabinete de Estudos e Projectos (GEP);
- b)O Sector de Medições e Orçamentos (SEMO);
- c)O Sector de concursos (SECONC);
- d)O Sector de Acompanhamento de Obras (SECAO);
- 7 -À Divisão de Obras por Administração Directa (DIOAD) incumbe genericamente coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência, como sejam, nomeadamente, a construção, conservação e manutenção do património de edifícios municipais e a gestão das oficinas municipais.
- 8 -A DIOAD compreende:
- a)O Sector de Construção Civil (SECCIV);
- b)O Sector de Oficinas (SECOF).
- 9 -À Divisão de Vias de Comunicação (DIVIC) incumbe genericamente, coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência, como sejam, nomeadamente, os trabalhos de drenagem de águas pluviais; a execução, manutenção e conservação da rede viária; e dos espaços de arranjos exteriores.
- 10 -A DIVIC compreende:
- a)O Sector de Conservação e Execução de Rede Viária (SECERV);
- b)O Sector de Conservação e Execução de Calçadas (SECEC);
- c)O Sector de Drenagem de Águas Pluviais (SEDAP).
- 11 -À Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM) incumbe genericamente, a gestão do parque de máquinas e viaturas e das oficinas auto.
- 12 -A DITEM compreende:
- a)A Secção de Apoio Administrativo (SEAD);
- b)O Sector de Transportes e Equipamentos Mecânicos (SETEM);
- c)O Sector de Oficinas Auto (SECOA).
- 13 -À Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana (DITMU) incumbe genericamente, realizar os estudos de circulação e mobilidade urbana; e executar as intervenções de ordenamento do trânsito.
- 14 -A DITMU compreende:
- a)O Sector de Estudos e Projectos (SECEP);
- b)O Sector de Intervenção Operacional (SECIO).
- 15 -À Divisão de Habitação (DIHAB) incumbe genericamente, a gestão do parque habitacional municipal; proceder à inventariação das necessidades habitacionais; e programar a conservação e recuperação de imóveis degradados.
- 16 -A DIHAB compreende:
- a)O Sector de Planeamento, Promoção e Fiscalização (SEPPF);
- b)O Sector de Gestão do Parque Habitacional (SEGPH);
- c)O Sector de Apoio Social (SEAS).
- 17 -Ao Gabinete de Apoio Técnico (GAT) incumbe genericamente, prestar o apoio técnico jurídico, ou de outras especialidades que se mostrem necessárias à actividade do departamento.
Artigo 33.º — Departamento de Obras Municipais, Transportes e Mobilidade Urbana
Vigente desde: 08/09/2004