- 1 -Ao Departamento de Turismo e Ambiente (DTA) incumbe genericamente, a promoção do turismo e das actividades económicas; da salubridade e higiene pública; a intervenção na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano; e a gestão da imagem urbana.
- 2 -O DTA compreende:
- a)A Divisão de Turismo e Actividades Económicas (DITAE);
- b)A Divisão de Salubridade e Qualidade do Ambiente (DISQA);
- c)A Divisão de Imagem Urbana (DIIU);
- d)A Divisão de Ambiente de Espaços Verdes (DIEV);
- e)O Gabinete de Energia (GAEN);
- f)A Secção de Apoio Administrativo (SEAD).
- 3 -À Divisão de Turismo e Actividades Económicas (DITAE) incumbe genericamente, promover acções para uma política local e regional de turismo; informar sobre o funcionamento das unidades de exploração turística, de restauração e de bebidas; dinamizar a divulgação de iniciativas promocionais de âmbito económico; acautelar a qualidade do abastecimento público; exercer a fiscalização económica; promover acções de apoio ao consumidor e à iniciativa empresarial.
- 4 -A DITAE compreende:
- a)O Sector de Informação e Promoção Turística (SITUR);
- b)O Sector de Actividades Económicas (SAEC);
- c)O Sector de Fiscalização de Actividades Económicas (SEF);
- d)O Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC);
- e)O Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE).
- 5 -À Divisão de Salubridade e Qualidade do Ambiente (DISQA) incumbe, genericamente, promover iniciativas de sensibilização, defesa e preservação do ambiente; a manutenção salubridade, da higiene e limpeza públicas; a gestão dos resíduos sólidos urbanos; a gestão dos cemitérios municipais; e a fiscalização da salubridade e do ambiente.
- 6 -A DISQA compreende:
- a)O Sector de Qualidade do Ambiente e Educação Ambiental (SEQAE);
- b)O Sector de Salubridade (SES);
- c)O Sector de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (SERSU);
- d)O Sector de Cemitérios (SECEM);
- e)O Sector de Fiscalização de Salubridade e Ambiente (SEF).
- 7 -À Divisão de Imagem Urbana (DIIU) incumbe, genericamente, realizar os projectos de ordenamento e embelezamento do espaço urbano; gerir o equipamento urbano; e gerir, fiscalizar e licenciar a ocupação de via pública.
- 8 -A DIIU compreende:
- a)O Sector de Projectos (SEPROJ);
- b)O Sector de Gestão e Manutenção do Equipamento Urbano (SEGMEU);
- c)O Sector de Licenciamento (SELIC);
- d)O Sector de Fiscalização de Ocupação da Via Pública e Publicidade (SEF).
- 9 -À Divisão de Espaços Verdes (DIEV) incumbe genericamente, a renovação e conservação de espaços verdes urbanos.
- 10 -A DIEV compreende:
- a)O Sector de Viveiros e Património Florestal (SEVIV);
- b)O Sector de Construção e Reabilitação (SECOR);
- c)O Sector de Manutenção e Conservação (SEMAC).
- 11 -Ao Gabinete de Energia (GAEN) incumbe genericamente, a fiscalização das condições de funcionamento da rede de iluminação pública; e o estudo de sistemas de optimização da utilização da energia.
- 12 -À Secção de Apoio Administrativo (SEAD) incumbe assegurar o expediente do departamento e prestar o apoio administrativo necessário, em articulação com os núcleos e apoio administrativo.
Artigo 34.º — Departamento de Turismo e Ambiente
Vigente desde: 08/09/2004