É aditada a alínea d) ao seu n.º 2 com a seguinte redação:
- d)Obras de conservação ordinária, obras de conservação extraordinária e obras de beneficiação a realizar nas partes comuns dos edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal.
É aditada a alínea d) ao seu n.º 2 com a seguinte redação:
- d)Obras de conservação ordinária, obras de conservação extraordinária e obras de beneficiação a realizar nas partes comuns dos edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal.