Podem candidatar-se os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter residência no concelho há mais de três anos, devidamente comprovada por certidão de residência fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Estar matriculado numa instituição de Ensino Superior e inscrito num curso;
- c)Não ter idade superior a 30 anos, no ato da apresentação da primeira candidatura;
- d)Não ter possibilidades económicas para a frequência num estabelecimento de Ensino Superior e ser membro de um agregado familiar cujo rendimento mensal "per capita" não seja superior a 60 % da remuneração mínima nacional em vigor;
- e)A frequentar a primeira licenciatura, o primeiro mestrado, o primeiro CET e o primeiro CTeSP;
- f)Ter aproveitamento académico, comprovado pela instituição de ensino superior.
- g)Não ter património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240 x IAS (102.936 (euro)), em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo;
Artigo 44.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 15/04/2019