;O boletim de candidatura é instruído com os seguintes documentos, consoante os casos:
- a)Certidão de residência fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva composição do agregado familiar;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- c)Comprovativo de matrícula no Ensino Superior, com especificação do curso;
- d)Comprovativo de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura, excetuando os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;
- e)Comprovativo do valor anual da bolsa de estudo emitida pela DGES/Serviços de Acão Social, ou do não recebimento de qualquer subsídio, relativo ao ano anterior ao da candidatura, exceto os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;
- f)Declaração de IRS ou IRC e respetiva nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Documento comprovativo dos encargos com a habitação do agregado familiar, sendo que no caso de viver em habitação arrendada é necessário apresentar fotocópia do contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal.
- h)Documento comprovativo dos encargos com a saúde e educação do agregado familiar;
- i)Declaração comprovativa da Segurança Social das remunerações auferidas pelo agregado familiar (nomeadamente salários, pensões e subsídios) e extrato de remunerações;
- j)Declaração comprovativa do património mobiliário e imobiliário do agregado familiar e/ou contratos de arrendamento e comodato, se for o caso;
- k)Declaração do candidato assim como recebe ou não recebe pensão de alimentos e qual o seu valor, no caso de famílias monoparentais;
- l)Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura.
A epígrafe do Artigo 46.º passa a designar-se de «Prazos de candidatura, análise e decisão»;
No n.º 3 do artigo 46.º onde se lê «Findo o prazo de audiência prévia, a comissão elabora proposta a ser submetida à Câmara Municipal para a competente decisão.» deve ler-se «Findo o prazo de audiência prévia, a comissão elabora proposta a ser submetida à Câmara Municipal para a competente decisão final.»;