- 1 -O disposto no presente artigo aplica-se aos edifícios ou frações previstas nas alíneas d) e e) do artigo 107.º
- 2 -A Câmara Municipal pode impedir, por condicionamentos patrimoniais devidamente justificados, a demolição total ou parcial de qualquer edifício.
- 3 -Toda a obra de reabilitação de edifícios, mediante a contextualização urbana em que se insere, deve ter em conta a preservação da sua imagem exterior, nomeadamente a forma, a natureza e a cor dos materiais de revestimento das fachadas, assim como a configuração das coberturas e respetivos remates.
- 4 -Sempre que possível, as obras de reabilitação devem respeitar a arquitetura dos interiores, mantendo a estrutura resistente, o número de fogos e respetivas divisões e ainda preservar os elementos arquitetónicos, artísticos ou decorativos mais expressivos da construção existente, nomeadamente:
- a)Elementos executados em alvenaria ou cantaria de granito, incluindo pavimentos, escadarias e outros;
- b)Caixas de escadas;
- c)Lanternins, claraboias e chaminés;
- d)Estuques decorativos, frescos ou outras pinturas murais;
- e)Lambrins de azulejo e mosaicos;
- f)Madeiramentos presentes em vãos.
- 5 -É proibido o rasgamento ou o alargamento de vãos nas fachadas inseridas na frente urbana.
- 6 -Os materiais construtivos e decorativos com valor cultural e os elementos singulares, existentes em edifícios a demolir e cuja reutilização não esteja prevista, devem ser preservados, podendo a Câmara Municipal proceder à sua receção e sempre que possível assegurar a sua recolocação em local apropriado.
- 7 -A substituição de telhados deve ser feita mantendo a forma, o volume e a aparência do telhado e beiral originais, devendo privilegiar-se a utilização à vista de telha cerâmica.
- 8 -A título excecional, em situações devidamente justificadas que comprovadamente contribuam para a melhoria da paisagem urbana, poderá a Câmara Municipal, em deliberação fundamentada, admitir critério distinto do enunciado nos números anteriores.
Artigo 109.º — Condicionantes
Vigente desde: 15/04/2019