- 1 -É interdita a demolição de fachadas revestidas a azulejos de qualquer edifício, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial dos azulejos.
- 2 -No caso de fachadas azulejadas consideradas de valor relevante em que, por efeito de destacamento, queda e perda ou de ações criminosas, como roubo, furto e vandalismo, ou de outras causas, restem poucos azulejos, deve ser feita a reconstituição do revestimento azulejar, sempre que possível e fundamentando-se em estudo histórico que, comprovadamente, forneça dados precisos para tal intervenção.
- 3 -A azulejaria de fachada se se articular com outras peças de ornamentação produzidas pelas mesmas oficinas e fábricas, sendo frequentemente aplicadas propositadamente em conjunto, no caso de telhas de beiral decoradas, platibandas e balaustradas em faiança ou terracota, pinhas, globos, vasos, estátuas, pináculos e outros remates em material cerâmico, devem ser igualmente salvaguardados e mantidos in situ.
- 4 -Sempre que haja necessidade de remover temporariamente azulejos para intervenção de conservação e restauro, as operações devem ser efetuadas por técnicos habilitados para o efeito e de modo a garantir que não resultem danos para os referidos azulejos. O uso de réplicas é admissível, mas deve ser limitado ao estritamente necessário para repor a integridade do revestimento.
- 5 -Os azulejos devem ser aplicados com argamassas cujos ligantes devem ser à base de cal hidratada ou cal hidráulica natural. A natureza e características de todos os componentes das argamassas devem obedecer às respetivas normas em vigor. A composição das argamassas deve adequar-se às diferentes tipologias funcionais inerentes ao revestimento azulejar.
- 6 -Em complemento da Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, que estabelece mecanismos de proteção do património azulejar, os critérios para a avaliação do valor patrimonial relevante de azulejos de fachada, são os que constam do Anexo VIII.
Artigo 110.º — Azulejos
Vigente desde: 15/04/2019