Para além do estabelecido na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, e do previsto no artigo 68.º do presente Regulamento, para os edifícios abrangidos pelas alíneas d) e e) do artigo 107.º é necessário a apresentação das seguintes peças valorizadas:
- a)Memória descritiva e justificativa com referência à época de construção, descrição do contexto histórico urbano e do edifício, identificação do estilo arquitetónico, referindo os elementos singulares, indicação do número de pisos, usos, materiais e técnicas construtivas;
- b)Breve diagnóstico indicando o estado de conservação com a identificação das principais anomalias, apontando a estratégia de intervenção quanto aos elementos a reabilitar e os elementos a substituir, devendo para o efeito ser descrita a solução construtiva prevista e os materiais a utilizar quanto à natureza e cor;
- c)Levantamento fotográfico de todos os compartimentos, no qual seja evidente o pavimento, o teto, os vãos, as paredes, a estrutura do telhado e o seu revestimento, a caixa de escadas e todas as fachadas;
- d)Mapa de materiais, no qual conste os materiais existentes, a manter e a substituir.