Para efeitos fiscais, a Câmara Municipal comunica ao serviço de finanças da área a seguinte informação:
- a)A localização do prédio ou fração autónoma em área de reabilitação urbana, zona de proteção ou outra;
- b)Se o tipo de intervenção preconizada se traduz numa obra de reabilitação enquadrada pelo presente Livro que tem por base a estratégia de reabilitação urbana definida;
- c)O desempenho energético antes e depois da intervenção;
- d)O estado de conservação do edifício antes e depois da intervenção;
- e)Data de início e conclusão da obra.