- 1 -A apreciação é efetuada pelo Grupo de Trabalho que analisa o pedido de reconhecimento, visita o local e entrevista o requerente e o proprietário do estabelecimento, no caso deste último não se tratar do proprietário.
- 2 -O Grupo de Trabalho promove a audição da Junta de Freguesia da circunscrição onde se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer, assim como a consulta pública.
- 3 -A consulta pública deve ser promovida depois de analisados os critérios de reconhecimento e é realizada através de edital a afixar nos locais de estilo e anúncio a publicar em dois jornais mais lidos do Município.
- 4 -A consulta pública é anunciada com antecedência de cinco dias úteis e tem vinte dias úteis de duração, podendo durante esse período os interessados consultar o processo e apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.
- 5 -A proposta de reconhecimento ou não reconhecimento deve ser fundamentada mediante os critérios de reconhecimento de estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social, estabelecidos no presente Regulamento e em legislação especifica.
- 6 -Em cada uma das reuniões de trabalho deve ser elaborada uma ata.
Artigo 127.º — Apreciação
Vigente desde: 15/04/2019