- 1 -A decisão sobre o pedido de reconhecimento é da Câmara Municipal, a qual é precedida de audiência prévia e comunicada ao requerente nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A decisão de reconhecimento é titulada através de documento próprio, emitido pela Câmara Municipal, a pedido do requerente, mediante o pagamento da taxa associada.
Artigo 128.º — Decisão
Vigente desde: 15/04/2019