Após a aprovação da toponímia e colocação na via pública, e cumpridas as formalidades de divulgação, os proprietários ou usufrutuários de prédios urbanos ou rústicos, com portas ou portões a abrir para a via pública, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais competentes, devendo para tal solicitar à Câmara Municipal a indicação da respetiva numeração policial.
Artigo 153.º — Obrigatoriedade de identificação
Vigente desde: 15/04/2019