A numeração dos vãos de porta dos prédios em novos arruamentos ou nos atuais, em que não exista ou exista irregularidades de numeração, obedece às seguintes regras:
- a)A numeração deve ser crescente de acordo com a orientação das vias, de nascente para poente e de sul para norte;
- b)As portas ou portões dos edifícios devem ser numerados a partir do início de cada rua, sendo atribuídos números pares à direita de quem segue para norte ou poente e números ímpares à esquerda;
- c)Nos largos e praças a numeração deve ser designada pela série de números inteiros, contados no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir do prédio gaveto poente, do arruamento situado a sul, preferindo no caso de dois ou mais arruamentos nas mesmas circunstâncias, o que se encontrar mais a poente;
- d)Nos becos e recantos mantém-se o critério da alínea a);
- e)Nas portas ou portões de gaveto a numeração deve ser a que lhe competir no arruamento em que se situar a porta ou portão principal ou, quando forem de igual importância, a que for designada pelos serviços competentes;
- f)Nos arruamentos sem saída (impasses), a numeração deve ser designada por números pares à direita e ímpares à esquerda, a partir da faixa de rodagem de entrada;
- g)O número de polícia a atribuir ao prédio deve ser o correspondente ao somatório do número de metros, contados a partir do início do arruamento até à porta principal do edifício ou fração autónoma.