- 1 -Os números de polícia são colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estas não existam, na primeira ombreira segundo a ordem de numeração.
- 2 -Os carateres não podem ter altura inferior a 8 centímetros, nem superior a 12 centímetros e devem ser pintados a fundo preto com a numeração a branco ou em metal recortado, sobre a verga das portas ou nas ombreiras, ou colados ou pintados sobre o vidro das bandeiras.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a numeração de polícia das portas dos estabelecimentos comerciais ou industriais deve harmonizar-se com os projetos arquitetónicos das referidas fachadas, aprovados pela Câmara Municipal.
Artigo 157.º — Colocação e características dos números de polícia
Vigente desde: 15/04/2019