Os acessos privados, incluindo as rampas, quer se destinem a peões ou a veículos, devem respeitar os seguintes critérios:
- a)Não prejudicar as condições de acessibilidade e mobilidade do espaço público existente ou previsto nem oferecer risco para o trânsito;
- b)Estabelecer relações de concordância com o espaço público, de modo a garantir condições de acessibilidade seguras e confortáveis;
- c)Todo o desenvolvimento da rampa deve ser executado no interior do lote ou parcela de terreno, não podendo, em caso algum, afetar área do domínio público.