Os pedidos para realização de operações urbanísticas em área abrangida por operação de loteamento cujo alvará não tenha as especificações referidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 77.º do RJUE seguem o procedimento de licenciamento.
Artigo 56.º — Operações urbanísticas em loteamentos antigos
Vigente desde: 15/04/2019