O pedido de autorização de utilização ou de alteração da utilização dos edifícios ou suas frações é indeferido, para além de outras situações legalmente previstas, quando:
- a)Violar plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território, áreas de reabilitação urbana, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais ou regulamentares aplicáveis;
- b)Tiver sido objeto de parecer negativo ou recusa de aprovação de alteração à utilização de qualquer entidade consultada, cuja decisão seja vinculativa;
- c)Quando o pedido de alteração de utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes;
- d)Se verificar que o edifício ou suas frações autónomas não se encontram concluídas, no todo ou em parte, no caso de o pedido ser formulado na sequência de realização de obras sujeitas a controlo prévio, ou no caso de se verificar desconformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e demais condições previstas no respetivo procedimento de controlo prévio;
- e)Se verifique a desconformidade da utilização pretendida com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis.