O pedido de parecer previsto no n.º 2 do artigo 7.º do RJUE, é apresentado na Câmara Municipal através de requerimento próprio, instruído com todos os elementos necessários para o conhecimento e compreensão da operação urbanística a realizar, nomeadamente:
- a)Planta de localização à escala 1:5000, com coordenadas geográficas, no sistema de referência, ETRS89_TM06-Portugal, fornecida pela Câmara Municipal, mediante o pagamento da respetiva taxa;
- b)Planta de implantação georreferenciada desenhada sobre levantamento topográfico, à escala 1:200 ou 1:500, devidamente cotada, conforme descrito no artigo 68.º;
- c)Projeto de arquitetura ou desenho urbano;
- d)Projeto de especialidades da rede de água, esgotos e pluviais, quando existentes;
- e)Calendarização;
- f)Memória descritiva e justificativa.