Para efeitos do disposto no artigo 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial o pedido de delimitação de uma unidade de execução é apresentado através de requerimento próprio instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização à escala 1:5000, com coordenadas geográficas, no sistema de referência, ETRS89_TM06-Portugal, fornecida pela Câmara Municipal, mediante o pagamento da respetiva taxa;
- b)Documento identificativo da totalidade dos proprietários ou titulares de outros direitos reais relativos aos prédios abrangidos;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente aos prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- d)Cadernetas Prediais das parcelas;
- e)Comprovativo de legitimidade dos proprietários ou titulares de outros direitos reais relativos aos prédios abrangidos;
- f)Planta de Delimitação da Unidade de Execução e Cadastro, elaborada à escala 1:1000;
- g)Programa urbanístico (desenhado) - Planta de qualificação do solo, devidamente georreferenciada;
- h)Programa urbanístico (escrito) - Relatório de fundamentação;
- i)Proposta de contrato;
- j)Elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida.