- 1 -O pedido de receção provisória das obras de urbanização é apresentado através de requerimento próprio instruído com os seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra ou do diretor de fiscalização de obra que comprove a execução da obra de acordo com os projetos aprovados;
- b)Livro de obra, o qual será devolvido ao requerente no caso de se vir a verificar a necessidade de obras complementares ou de correção;
- c)Documentos comprovativos (certificado e/ou termo de responsabilidade e/ou outro documento) da receção provisória das infraestruturas, conforme legislação em vigor.
- 2 -A receção provisória das obras de urbanização depende do cumprimento das seguintes condições:
- a)Colocação no terreno de marcos, de características duradouras, que permitam verificar a delimitação de todos os lotes e dos terrenos cedidos ao Município, quando existam cedências;
- b)Telas finais do projeto do loteamento, e quando exista em base digital, com eventuais alterações ou ajustamentos realizados durante o decorrer da obra.
- 3 -O pedido de receção definitiva das obras de urbanização é apresentado através de requerimento próprio instruído com documentos comprovativos (certificado e/ou termo de responsabilidade e/ou outro documento) da receção definitiva das infraestruturas, conforme o previsto na legislação em vigor.
- 4 -Os elementos que fazem parte da comissão prevista no artigo 87.º do RJUE são nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 76.º — Receção das obras de urbanização
Vigente desde: 15/04/2019