- 1 -Os pedidos de prorrogação do prazo de execução da obra no âmbito de licença ou comunicação prévia são apresentados na Câmara Municipal, com pelo menos oito dias úteis de antecedência sobre o seu termo, através de requerimento próprio, com a indicação da fundamentação, do prazo pretendido e dos trabalhos que falta realizar.
- 2 -O requerimento é instruído com os seguintes elementos, os quais podem ser apresentados em simultâneo com o pedido de emissão da respetiva licença e liquidadas as respetivas taxas municipais:
- a)Apólice de seguro de construção válida, quando for legalmente exigível;
- b)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho válida;
- c)Livro de obra para extração de fotocópia das folhas preenchidas;
- d)Original do documento que titula a operação urbanística.
Artigo 77.º — Instrução dos pedidos de prorrogação
Vigente desde: 15/04/2019