- 1 -O pedido de utilização ou ocupação do solo, designadamente, para armazenamento, transformação, comercialização e exposição de produtos ou bens, bem como painéis solares foto voltaicos não previstos no artigo 26.º, está sujeito a licenciamento, devendo ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em modelo próprio;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- c)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do documento mencionado na alínea anterior;
- d)Planta de localização à escala 1:5000, com coordenadas geográficas, no sistema de referência, ETRS89_TM06-Portugal, fornecida pela Câmara Municipal, mediante o pagamento da respetiva taxa;
- e)Fotografias;
- f)Memória Descritiva;
- g)Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala 1:200 ou superior, conforme o artigo 68.º;
- h)Perfis correspondentes à planta referida na alínea anterior, indicando as alterações propostas para a modelação do terreno, de acordo com o artigo 68.º
- i)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, acompanhado da prova de inscrição em associação pública de natureza profissional.
- j)Estimativa da obra;
- k)Calendarização.
- 2 -Em casos devidamente justificados poderão ser dispensados alguns dos elementos identificados no número anterior.
- 3 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido no prazo de trinta dias, a contar da data de receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do RJUE, ou da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao Município, quando tenha havido lugar a consultas, ou ainda do termo do prazo de receção desses pareceres, autorizações ou aprovações.
- 4 -Sempre que haja lugar à emissão de alvará de construção, devem ser apresentados os seguintes elementos no momento em que for solicitada a sua emissão:
- a)Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
- b)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho válida;
- c)Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção da obra, acompanhado da prova de inscrição em associação pública de natureza profissional;
- d)Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra do técnico responsável pela direção da obra;
- e)Plano de segurança e saúde, acompanhado de termo de responsabilidade;
- f)Declaração de responsabilidade do industrial de construção civil.
Artigo 79.º — Utilização ou ocupação do solo
Vigente desde: 15/04/2019