- 1 -O pedido de licenciamento de obras de alteração de revestimentos e pintura de muros, de fachadas, de vãos, de caixilharias e de cobertura de edifícios, segue um procedimento simplificado, mediante a apresentação de requerimento próprio instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do documento mencionado na alínea anterior;
- c)Planta de localização à escala de 1:5000, com coordenadas geográficas, no sistema de referência, ETRS89 TM06-Portugal, fornecida pela Câmara Municipal mediante o pagamento da respetiva taxa;
- d)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, acompanhado de comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional;
- e)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- f)Fotografias do imóvel, incluindo da fachada evidenciando com detalhe os elementos de composição;
- g)Memória descritiva e justificativa, na qual deverá incluir a cor (RAL) e o tipo de material;
- h)Estimativa orçamental;
- i)Calendarização.
- 2 -Além dos elementos identificados no número anterior, no caso de prédios ou frações abrangidos pelo âmbito do Livro III, devem ser apresentados os seguintes elementos:
- a)Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas, e/ou imagens virtuais ou fotomontagem do edifício com a solução de intervenção e da frente urbana adjacente;
- b)Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução adotada para as paredes exteriores e sua articulação com os elementos salientes da fachada, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, cobertura, bem como o pavimento exterior envolvente.
- 3 -Devem ainda ser apresentados os seguintes elementos no momento em que for solicitada a emissão do respetivo alvará de construção:
- a)Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
- b)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho válida;
- c)Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção da obra, acompanhado da prova de inscrição em associação pública de natureza profissional;
- d)Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra do técnico responsável pela direção da obra;
- e)Plano de segurança e saúde, acompanhado de termo de responsabilidade;
- f)Declaração de responsabilidade do industrial de construção civil.
Artigo 80.º — Alteração de fachadas
Vigente desde: 15/04/2019