- 1 -O pedido de certidão de destaque de uma única parcela de terreno é apresentado através de requerimento próprio instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio abrangido ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do documento mencionado na alínea anterior;
- c)Planta de localização à escala de 1:5000, com coordenadas geográficas, no sistema de referência, ETRS89_TM06-Portugal, fornecida pela Câmara Municipal, mediante o pagamento da respetiva taxa.
- d)Planta de implantação georreferenciada desenhada sobre levantamento topográfico, conforme descrito no artigo 68.º, com a delimitação rigorosa do prédio originário, da parcela a destacar e da parcela sobrante, com a implantação das edificações existentes, com a indicação dos confrontantes, respetivas áreas impermeabilizadas e índices de utilização, conforme o PDM;
- e)Perfis com a indicação volumétrica das construções existentes e que não possuem licença de construção e/ou de utilização e conforme descrito no artigo 68.º
- 2 -A planta mencionada na alínea d) do número anterior deverá ser apresentada em duplicado.
- 3 -Deverão ser identificados todos os alvarás de construção e/ou utilização das construções existentes no terreno.
- 4 -As duas parcelas resultantes do destaque devem ter uma confrontação adequada com a via pública, com uma largura mínima de 3,50 metros.
Artigo 81.º — Certidão de destaque de parcela
Vigente desde: 15/04/2019