- 1 -A emissão de certidão da isenção de licença de construção e/ou de licença de utilização, neste concelho, enquadra-se da seguinte forma:
- a)Dentro do perímetro urbano, todo e qualquer edifício que tenha sido construído ou sofrido alterações importantes antes de 7 de agosto de 1951;
- b)Fora do perímetro urbano, os edifícios de utilização coletiva ou de natureza industrial que tenham sido construídos ou sofridos alterações importantes antes de 31 de março de 1962;
- c)Fora do perímetro urbano, todos os restantes edifícios, que não aqueles, que tenham sido construídos ou sofrido alterações importantes antes de 4 de novembro de 1968.
- 2 -O pedido de certidão é apresentado através de requerimento próprio instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio onde se encontra erigida a construção ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Caderneta predial;
- c)Planta de localização à escala 1:5000, fornecida pela Câmara Municipal, mediante o pagamento da respetiva taxa;
- d)Fotografias do local.
- 3 -O pedido de certidão deve ainda ser instruído com outros documentos que auxiliem a fazer prova da data da construção ou existência da edificação, nomeadamente parecer da Junta de Freguesia da área, sendo que, no caso de não ser possível fazer essa prova, pode ser apresentado relatório elaborado por técnico habilitado no qual seja demonstrada e tecnicamente fundamentada a data da conclusão da edificação.
Artigo 82.º — Certidão de construção anterior ao RGEU
Vigente desde: 15/04/2019