O pedido de parecer sobre compropriedade ou sobre a ampliação do número de compartes nos prédios rústicos, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na atual redação, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- b)Planta de localização à escala 1:5000, fornecida pela Câmara Municipal mediante o pagamento da respetiva taxa, com delimitação do terreno;
- c)Indicação do negócio jurídico que se pretende celebrar e o número de compartes a constituir ou a ampliar.