- 1 -O pedido de averbamento para substituição do requerente ou comunicante e ou do titular do alvará de licença, é apresentado através de requerimento próprio instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente do documento mencionado na alínea anterior;
- c)No caso de pessoas coletiva, certidão da Conservatória do Registo Comercial ou indicação do código de acesso à certidão permanente;
- d)O original do título da operação urbanística.
- 2 -O pedido de averbamento para substituição do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade do técnico e respetivo comprovativo de inscrição válida em associação pública de natureza profissional;
- b)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- c)Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra do técnico diretor da obra.
- 3 -O pedido de substituição do título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Apólice de seguro de construção válida, quando for legalmente exigível;
- b)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho válida;
- c)Declaração de responsabilidade do industrial de construção civil.
Artigo 85.º — Pedido de averbamento
Vigente desde: 15/04/2019