No caso de obras construção destinadas a anexos, sem compartimentos habitáveis, alpendres, muros e piscinas, o titular da licença ou comunicação prévia deve informar a conclusão das obras, através de requerimento próprio instruído com os seguintes elementos:
- a)Livro de obra;
- b)Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor da obra ou do diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE.
- c)Declaração ou outra prova de reconhecimento da capacidade profissional dos técnicos responsáveis mencionados nas alíneas anteriores, emitida pela respetiva ordem profissional.