O pedido de informação prévia previsto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE é apresentado através de requerimento próprio instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio abrangido ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Planta de localização à escala 1:5000, com coordenadas geográficas, no sistema de referência, ETRS89_TM06-Portugal, fornecida pela Câmara Municipal, mediante o pagamento da respetiva taxa;
- c)Fotografias a cores do local da obra, obtidas de ângulos opostos ou complementares;
- d)Memória descritiva e justificativa da pretensão;
- e)Levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior ou à escada de 1:500 ou superior para operações de loteamento ou obras de urbanização e conforme descrito no artigo 68.º;
- f)Planta de implantação georreferenciada, desenhada sobre levantamento topográfico, conforme descrito no artigo 68.º;
- g)Perfis correspondentes à planta referida na alínea anterior, indicando as alterações propostas para a modelação do terreno e conforme descrito no artigo 68.º;
- h)Elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida.