- 1 -O pedido de ocupação de espaço público por motivo da execução de operações urbanísticas promovidas por particulares deve ser efetuado:
- a)Aquando da apresentação dos projetos de engenharia das especialidades, no caso de operações urbanísticas sujeitas a licença ou, se for o caso, juntamente com o pedido para a realização da contenção periférica;
- b)Aquando da comunicação prévia, no caso de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia;
- c)Antes do início das obras, nos demais casos.
- 2 -O pedido de ocupação do espaço público é feito em requerimento próprio, o qual, além de especificar as condições e os termos pretendidos para a ocupação, deve obedecer às disposições previstas no Livro I do presente Regulamento e indicar:
- a)A área a ocupar:
- b)Duração da ocupação;
- c)Descrição dos materiais, equipamentos e estruturas de apoio;
- d)Identificação do processo de obras a que respeita a pretensão, quando exista.
Artigo 89.º — Requerimento
Vigente desde: 15/04/2019