- 1 -Da ocupação do espaço público para execução de operações urbanísticas não pode resultar qualquer perigo para a higiene pública, nomeadamente pela propagação de poeiras ou odores.
- 2 -Sempre que os contentores ou similares se encontrem carregados, devem ser imediatamente esvaziados.
Artigo 97.º — Higiene e segurança
Vigente desde: 15/04/2019