- 1 -Na utilização de veículos do Município de Loulé, o agente público é responsável pelo mesmo e fica obrigado às seguintes obrigações:
- a)Utilizar o veículo exclusivamente para o serviço que lhe foi destinado;
- b)Cumprir e respeitar o Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo da sua inteira responsabilidade as consequências pelo seu desrespeito.
- 2 -Findo o serviço, todos os veículos devem obrigatoriamente ser parqueados nos parques em funcionamento no município.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os veículos de representação, bem como os utilizados por titulares de cargos dirigentes superiores de 1.º grau.
- 4 -Os veículos de representação destinam-se a ser utilizados pelo Presidente da Câmara, pelos Vereadores a tempo inteiro, pelos membros do Gabinete de Apoio ao Presidente, quando em serviço do Município e pelos dirigentes superiores de 1.º grau.
- 5 -Os condutores dos veículos municipais devem:
- a)Conhecer e cumprir o Regulamento Interno de Uso de Veículos Municipais;
- b)Zelar pela manutenção da higiene, limpeza e condições de segurança do veículo;
- c)Dar conhecimento, imediato ao serviço competente de qualquer anomalia detetada no veículo ou outra situação susceptível de causar danos em pessoas e/ou bens;
- 6 -Nos veículos municipais é proibido, sob pena de procedimento disciplinar:
- a)O transporte de pessoas estranhas ao serviço, salvo com a devida autorização superior;
- b)O transporte de animais, salvo quando situações de serviço o justifique;
- c)O transporte de bagagens contendo materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos ou quaisquer outros suscetíveis de provocar danos;
- d)Fumar.
- 7 -Os agentes públicos devem, quando utilizam veículos municipais, adotar uma condução zelosa e comportar-se por forma a manter a boa imagem da autarquia.
- 8 -Os agentes públicos devem, quando utilizam veículos municipais, adotar uma condução eficiente e todas as medidas adequadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município de Loulé.
Artigo 23.º — Utilização de veículos do Município de Loulé
Vigente desde: 22/04/2020