- 1 -Quando se relacionem com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, no âmbito do exercício das suas funções públicas, os agentes públicos devem observar as orientações e posições do Município de Loulé, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência.
- 2 -Nas relações com terceiros, os agentes públicos devem fomentar e assegurar um bom relacionamento com as pessoas e entidades, públicas ou privadas, garantindo uma adequada observância dos direitos e deveres associados às diversas funções da responsabilidade do Município de Loulé.
- 3 -Nos contactos com representantes das pessoas e entidades supra referidas, sejam formais ou informais, os agentes públicos devem sempre refletir a posição oficial do Município de Loulé.
- 4 -Caso se verifique a ausência de uma posição oficial do Município sobre determinado assunto, os agentes públicos devem assegurar a preservação da imagem do Município, mesmo que se pronunciem a título pessoal.
- 5 -Para além da observância do disposto nos números anteriores, o relacionamento entre os agentes públicos e os colaboradores de outras instituições públicas, nacionais e estrangeiras, deve reger-se por um espírito de estreita cooperação, sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade e respeito pela hierarquia.
Artigo 27.º — Relações com terceiros
Vigente desde: 22/04/2020