- 1 -No exercício das suas funções, todos os agentes municipais devem assegurar o respeito pelos princípios da transparência, da administração aberta e da prestação de contas.
- 2 -O Município garante aos cidadãos o direito de acesso e reutilização dos documentos administrativos, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), devendo as informações públicas ser prestadas de forma:
- a)Clara, completa e tempestiva;
- b)Livre de discriminação;
- c)Salvaguardando os limites legais relativos à segurança, investigação criminal, sigilo fiscal e proteção de dados pessoais.
- 3 -Devem ser divulgadas publicamente, nomeadamente no sítio institucional do Município, informações relativas a:
- a)Contratação pública;
- b)Execução orçamental e financeira;
- c)Concessão de apoios, subvenções ou benefícios públicos;
- d)Planos, regulamentos e instrumentos de gestão.
Artigo 12.º — Transparência e acesso à informação
Vigente desde: 26/03/2026