- 1 -A comunicação interna e externa deve respeitar o dever de lealdade, confidencialidade e urbanidade, não sendo permitida a divulgação de informações, opiniões ou imagens que possam comprometer a reputação da autarquia ou violar o dever de reserva.
- 2 -É expressamente proibido o uso de meios eletrónicos ou redes sociais para:
- a)Partilhar conteúdos obtidos no exercício de funções, sem autorização expressa;
- b)Produzir declarações que possam ser interpretadas como posição oficial do Município, sem competência para tal;
- c)Divulgar informações internas de natureza confidencial.
- 3 -O Município promoverá boas práticas de utilização responsável dos meios digitais, incluindo formação sobre cibersegurança e proteção de dados pessoais.
Artigo 13.º — Conduta em contexto digital e comunicação institucional
Vigente desde: 26/03/2026