- 1 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) é a pessoa ou unidade orgânica designada pelo Presidente da Câmara Municipal, com competência para assegurar a aplicação, acompanhamento e atualização do Programa de Cumprimento Normativo do Município da Ribeira Brava, no qual se integra o presente Código.
- 2 -Compete, em especial, ao Responsável pelo Cumprimento Normativo:
- a)Promover a difusão e implementação do Código de Ética e Conduta;
- b)Prestar esclarecimentos sobre dúvidas de interpretação e aplicação do Código;
- c)Monitorizar o cumprimento das normas de conduta e propor medidas corretivas;
- d)Colaborar na elaboração e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC);
- e)Assegurar a articulação entre os diversos serviços municipais, promovendo uma cultura de integridade e transparência;
- f)Apoiar a instrução e o tratamento das denúncias recebidas através dos canais instituídos;
- g)Elaborar relatórios anuais de avaliação do cumprimento normativo, a submeter ao Presidente da Câmara e, quando aplicável, ao MENAC.
- 3 -O RCN exerce as suas funções com independência técnica e autonomia funcional, estando obrigado ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda a informação obtida no desempenho das suas funções.
Artigo 15.º — Responsável pelo Cumprimento Normativo
Vigente desde: 26/03/2026