- 1 -O Município assegura ações regulares de formação, informação e sensibilização sobre ética, integridade, conflitos de interesses, prevenção da corrupção e proteção de dados pessoais.
- 2 -A formação tem caráter obrigatório para todos os dirigentes, trabalhadores e colaboradores, devendo ser ministrada:
- a)Na integração de novos trabalhadores;
- b)Periodicamente, no âmbito da atualização profissional;
- c)Sempre que sejam aprovadas alterações relevantes ao Código ou ao RGPC.
- 3 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo assegura o planeamento e acompanhamento das ações de formação, bem como a sua avaliação e reporte ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Formação e sensibilização
Vigente desde: 26/03/2026