- 1 -O Município da Ribeira Brava promove a avaliação contínua da eficácia do Código de Ética e Conduta e dos instrumentos que integram o Programa de Cumprimento Normativo.
- 2 -A avaliação é realizada anualmente, com base em:
- a)Indicadores de cumprimento e número de infrações detetadas;
- b)Grau de participação e resposta dos serviços;
- c)Resultados de auditorias internas e externas;
- d)Medidas corretivas adotadas e recomendações formuladas.
- 3 -O Relatório Anual de Cumprimento Normativo deve ser remetido ao Presidente da Câmara Municipal, ao MENAC e divulgado publicamente no sítio institucional do Município.
- 4 -Os resultados da avaliação devem servir de base para a revisão do Código, do PPRCIC e dos instrumentos associados.
Artigo 19.º — Avaliação e reporte
Vigente desde: 26/03/2026