- 1 -A violação das disposições do presente Código de Ética e Conduta, ou de qualquer outra norma que integre o Programa de Cumprimento Normativo do Município da Ribeira Brava, pode originar responsabilidade disciplinar, civil, criminal, financeira ou contraordenacional, nos termos da lei.
- 2 -Constituem, designadamente, fundamento de responsabilidade:
- a)A prática de atos ou omissões contrários aos deveres de legalidade, imparcialidade, integridade e zelo;
- b)A aceitação de ofertas, vantagens ou benefícios suscetíveis de condicionar o exercício das funções;
- c)A ocultação ou omissão de conflitos de interesses;
- d)O incumprimento dos deveres de confidencialidade, assiduidade, obediência e lealdade institucional;
- e)A utilização indevida de recursos públicos, bens ou informações internas;
- f)A prática de qualquer ato de corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência ou infração conexa.
- 3 -O apuramento da responsabilidade faz-se nos termos previstos na lei e nos regulamentos internos, mediante processo disciplinar, de inquérito, auditoria ou outro meio legalmente admissível.
Artigo 20.º — Responsabilidade disciplinar, civil, criminal e financeira
Vigente desde: 26/03/2026