- 1 -Compete à Unidade Orgânica responsável pela gestão da frota municipal, averiguar os acidentes de viação visando os seguintes objetivos:
- a)Minimizar custos;
- b)Atribuir responsabilidade civil;
- c)Detetar indícios de responsabilidade disciplinar;
- d)Prevenir a ocorrência de futuros acidentes.
- 2 -Concluída a averiguação, será elaborado relatório específico fundamentado, contendo proposta de arquivamento ou de procedimento com vista ao apuramento de eventual responsabilidade disciplinar.
- 3 -Os processos de inquérito e disciplinar, que eventualmente venham a ser instaurados, na sequência da averiguação do acidente, seguem os trâmites legalmente previstos.
Artigo 27.º — Averiguação do acidente
Vigente desde: 15/04/2021