- 1 -As viaturas municipais serão abastecidas nos postos de abastecimento da empresa com a qual o Município tiver celebrado contrato, mediante a apresentação de um cartão magnético e a marcação dos quilómetros registados na viatura.
- 2 -O abastecimento das viaturas da autarquia deverá ser, essencialmente, efetuado pelos motoristas da autarquia, aquando do processo de recolha das viaturas para a garagem no final dos serviços.
- 3 -As viaturas que estejam atribuídas em específico a uma determinada unidade orgânica são abastecidas pelos trabalhadores definidos pelo dirigente dessa mesma unidade orgânica.
- 4 -Quando as viaturas se desloquem em distâncias superiores a 100 quilómetros, incumbe ao condutor responsável pela requisição da viatura, o planeamento da deslocação, bem como das necessidades de abastecimento, em cumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 30.º — Procedimento de abastecimento das viaturas
Vigente desde: 15/04/2021