Todos os condutores das viaturas municipais deverão, obrigatoriamente, agrafar os talões de abastecimento, devidamente assinados ou rubricados, desde que legíveis, com indicação do número de quilómetros e matrícula da viatura, junto com a Folha de Serviço Diária, mencionada no artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Entrega de Talões e Mapas de Abastecimento
Vigente desde: 15/04/2021