- 1 -Durante o período normal de aulas, as viaturas municipais afetas aos Transportes Escolares não estão disponíveis, em dias úteis, para outras utilizações.
- 2 -As viaturas municipais de passageiros podem ser requisitadas para qualquer dia da semana, incluindo feriados, à exceção dos dias 1 de janeiro, 24 e 25 de dezembro.
- 3 -As viaturas não podem ser requisitadas por períodos superiores a um dia, salvo casos devidamente justificados, autorizados pelo Presidente da Câmara ou do vereador a quem foi atribuída a função de gestão da frota municipal.
Artigo 35.º — Condicionantes gerais de utilização das viaturas
Vigente desde: 15/04/2021