- 1 -Estabelece-se a seguinte ordem decrescente de prioridades na utilização das viaturas de passageiros municipais:
- a)Estabelecimentos de ensino, durante o período a que corresponde o ano letivo, nos seus dias úteis;
- b)Clubes desportivos participantes em competições oficiais;
- c)Estabelecimentos de ensino;
- d)Clubes desportivos;
- e)Associações culturais e recreativas;
- f)Instituições particulares de solidariedade social;
- g)Organismos públicos;
- h)Outros;
- 2 -Independentemente do estabelecido no número anterior, as utilizações com objetivo exclusivo de recreio, qualquer que seja a entidade utilizadora, são atendidas sempre em último lugar.
- 3 -Nos casos em que haja pedidos simultâneos de entidades para utilização das viaturas, prevalece a data de registo mais antigo.
Artigo 36.º — Prioridades
Vigente desde: 15/04/2021