- 1 -A Câmara Municipal disponibilizará transporte, mediante pedido efetuado pelos respetivos agrupamentos de escolas do concelho:
- a)Aos alunos do pré-escolar e do ensino básico para participarem nas atividades de iniciativa da Câmara Municipal ou promovidas por esta em parceria com outras instituições, no respeito pelas deliberações dos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos de escolas.
- b)Aos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo para participarem em visita de estudo ou atividade que não exceda a duração de meio-dia, desde que efetuado dentro concelho da Trofa.
- c)Aos alunos do pré-escolar e dos 1.º e 2.º anos do 1.º ciclo para participarem em visita de estudo ou atividade que não exceda o raio de 150 quilómetros e a duração de meio-dia, no respeito pelas opções feitas pelo respetivo Agrupamento.
- d)Aos alunos dos 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo para participarem em duas visitas de estudo ou atividades que não excedam o raio de 150 quilómetros e a duração de meio-dia cada, no respeito pelas opções feitas pelo respetivo Agrupamento.
- e)Aos alunos envolvidos nas atividades do Desporto Escolar, tendo em conta as opções manifestadas, até ao limite de três deslocações por Agrupamento de Escolas e por ano letivo.
- 2 -A disponibilização de transporte, efetuada no respeito pelos critérios supra enunciados, terá como limite horário, da parte da manhã, das 09 horas e 15 minutos às 13.00 horas e, da parte da tarde, das 13 horas e 15 minutos às 16 horas e 30 minutos.
- 3 -Os pedidos que não se enquadrem nas situações referidas no n.º 1 serão analisados casuisticamente e objeto de decisão por parte do vereador a quem foi atribuída a função de gestão da frota municipal.
- 4 -Quando motivos extraordinários, nomeadamente, a falta de condições logísticas, possam impedir a aplicação integral dos critérios supramencionados, a Câmara Municipal procurará, em tempo útil, encontrar, em articulação com os agrupamentos de escolas, soluções alternativas.
- 5 -No caso de serem solicitadas visitas de estudo que excedam os limites horários referidos no n.º 2, por decisão do vereador a quem foi atribuída a função de gestão da frota municipal poderá ser disponibilizado transporte, mediante a disponibilidade de meios existente.
Artigo 37.º — Utilização de viaturas para visitas de estudo dos estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 15/04/2021