- 1 -No período da pausa letiva do verão, a Câmara Municipal disponibilizará, mediante pedido efetuado pelos respetivos agrupamentos de escolas do concelho, transporte para a realização de visitas com os alunos do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com os limites abaixo definidos:
- a)Junho - 1 saída;
- b)Julho - 2 saídas;
- c)Agosto - 1 saída;
- d)Setembro - 1 saída.
- 2 -Os transportes deverão ser realizados dentro dos seguintes horários:
- a)Manhã - entre as 09 horas e 15 minutos e as 14.00 horas;
- b)Tarde - entre as 13 horas e 15 minutos e as 16 horas e 30 minutos.
- 3 -Nas pausas letivas do Natal e da Páscoa não haverá disponibilização de viaturas.
Artigo 38.º — Utilização de viaturas para Atividades de Tempos Livres (ATL'S)
Vigente desde: 15/04/2021